Serviço doméstico
A Lei n.º 13/2023 veio introduzir algumas alterações ao regime do serviço doméstico já coberto pelo Dec.-Lei n.º 235/92. As penas por não cumprimento são severas, prisão até três anos ou multa até 360 dias (que pode chegar aos 180 mil euros).
O empregador, para além de comunicar a admissão do trabalhador à Segurança Social, Modelo RV 1009/2023...