Boas-práticas para os Prestadores de Atividades e Experiências

27 de Maio 2021

Segue-se um conjunto de boas-práticas a adotar por todas as entidades ou pessoas que organizem atividades ou experiências para serem divulgadas pela Transições aos seus Membros. O cumprimento das mesmas é fundamental para efeitos de comunicação entre as partes, Transições, Prestadores e Membros.

No âmbito do seu projeto, a Transições poderá divulgar experiências ou atividades aos seus Membros, organizadas por entidades ou pessoas, doravante referidas como Prestadores, que poderão ser gratuitas ou não.

Essas atividades/experiências serão acordadas pela Transições e Prestadores e sugeridas aos Membros pela Transições, para usufruírem das mesmas. Por isso, consideramos importante que todas as partes envolvidas saibam quais são as regras básicas a ter em conta.

A Transições é um mero facilitador das experiências ou atividades que cada um dos seus Membros poderá usufruir, pelo que os Prestadores devem apresentar de forma clara à Transições os meios envolvidos, responsabilidades cobertas, agendamento e data limite de inscrição, local de realização, equipamento individual necessário se aplicável, número mínimo e máximo de participantes, e o custo total ou por participante da atividade/experiência se for remunerada.

A responsabilidade pela realização de cada experiência ou atividade é única e simplesmente do Prestador. A Transições nunca é responsável pela realização da experiência ou atividade, seja qual for a circunstância, nem lhe pode ser assacada qualquer tipo de responsabilidade.

Os pagamentos, recebimentos ou reembolsos são da responsabilidade dos Membros da Transições ou do Prestador, consoante o aplicável .

Assim:

1. No final da data limite para inscrição será comunicado ao Prestador a lista de inscritos com o nome de todos os Membros da Transições que se propõem participar;

2. O Prestador deverá informar a Transições dos dados para o pagamento da inscrição e a data limite e a Transições informará os Membros inscritos;

3. Os pagamentos deverão ser feitos diretamente pelos Membros da Transições ao Prestador, pelo meio indicado, e cada um deve identificar-se e indicar que é Membro da Transições;

5. Uma vez pago o montante final indicado pela Transições aos seus Membros, não haverá lugar a reembolso, exceto se a atividade for cancelada pelo Promotor da mesma, cabendo a este proceder à devolução, a cada Membro inscrito, do montante pago.

No decorrer do processo é indispensável que haja sempre uma comunicação transparente e construtiva entre o Prestador e a Transições de modo a haver uma boa experiência para todas as partes envolvidas.